Artigo 37 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 983 de 09 de dezembro de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 37
Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.