Artigo 33, Alínea e do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 983 de 09 de dezembro de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 33
A Divisão de Organização Industrial terá por finalidade:
a
estudar os problemas gerais de organização industrial, tais como: a localização, concentração, especialização e tributação de indústrias, a legislação industrial e trabalhista;
b
estudar os problemas de organização das emprêsas industriais, cada de per si, tais como: a estruturação de órgãos; o aperfeiçoamento das instalações; o trabalho fluente e em massa; a padronização de produtos; a fixação de preços de custos; o contrôle de materiais;
c
estudar os problemas de adaptação de operário às atividades industriais e os meios de racionalização do trabalho humano nas indústrias;
d
estudar e incentivar a padronização de produtos industriais;
e
divulgar através de publicações, cursos e palestras, as soluções dos problemas pertinentes à sua atividade;
f
estudar os problemas relativos à Cidade Industrial e organizar, dirigir e fiscalizar seus serviços de operação.