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Artigo 2º, Alínea f do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 983 de 09 de dezembro de 1943

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Art. 2º

A Secretaria será constituída dos seguintes órgãos:

a

Gabinete

b

Departamento Administrativo;

c

Departamento de Economia;

d

Departamento de Produção Vegetal;

e

Departamento de Produção Animal;

f

Departamento de Ensino Técnico

g

Departamento de Terras, matas e Colonização;

h

Departamento de Comércio;

i

Departamento de Fomento Industrial.

Parágrafo único

A direção dos Departamentos será exercida por Chefes de Departamento, nomeados, em comissão, por decreto do governador do Estado.

Art. 2º, f do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 983 /1943