Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 983 de 09 de dezembro de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Secretaria será constituída dos seguintes órgãos:
a
Gabinete
b
Departamento Administrativo;
c
Departamento de Economia;
d
Departamento de Produção Vegetal;
e
Departamento de Produção Animal;
f
Departamento de Ensino Técnico
g
Departamento de Terras, matas e Colonização;
h
Departamento de Comércio;
i
Departamento de Fomento Industrial.
Parágrafo único
A direção dos Departamentos será exercida por Chefes de Departamento, nomeados, em comissão, por decreto do governador do Estado.