Artigo 19 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 983 de 09 de dezembro de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 19
O Departamento de Terras, Matas e Colonização superintenderá os serviços de Terras Devolutas, de Fiscalização de Matas e o de Colonização, articulando-os com os demais Departamentos