Artigo 16 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 983 de 09 de dezembro de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Departamento assim ficará constituído: 1) Divisão de Fomento e Experimentação da Produção Animal. 2) Divisão da Defesa Sanitária Animal. 3) Divisão de Indústria Animal.