Artigo 10º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 983 de 09 de dezembro de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Departamento será constituído dos seguintes órgãos: I- Divisão de Pessoal II- Divisão de Contabilidade III- Serviço de Material IV- Serviço de Comunicações V- Arquivo VI- Portaria.