Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 977 de 07 de dezembro de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A partir de 1944, os funcionários e extranumerários da Prefeitura Municipal de Cambuquira perceberão os vencimentos e salários constantes da tabela abaixo: Efetivos: Vencimentos Cr$ Secretário 9.600,00 Porteiro-contínuo 3.000,00 Agente Municipal de Estatística 5.250,00 Chefe do Serviço de Fazenda 9.600,00 Guarda Sanitário 4.200,00 Chefe do Serviço de Obras 5.160,00 Fiscal do Distrito 3.960,00 Extranumerários: Vencimentos Cr$ Encarregado do Serviço de Água e Esgôto 330,00 Encarregado do Matadouro 300,00 Encarregado do Cemitério 250,00