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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 977 de 07 de dezembro de 1943

Estabelece a tabela de vencimentos e salários dos servidores da Prefeitura Municipal de Cambuquira O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, na conformidade do disposto no artigo 6.º, n.º II, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1943.


Art. 1º

A partir de 1944, os funcionários e extranumerários da Prefeitura Municipal de Cambuquira perceberão os vencimentos e salários constantes da tabela abaixo: Efetivos: Vencimentos Cr$ Secretário 9.600,00 Porteiro-contínuo 3.000,00 Agente Municipal de Estatística 5.250,00 Chefe do Serviço de Fazenda 9.600,00 Guarda Sanitário 4.200,00 Chefe do Serviço de Obras 5.160,00 Fiscal do Distrito 3.960,00 Extranumerários: Vencimentos Cr$ Encarregado do Serviço de Água e Esgôto 330,00 Encarregado do Matadouro 300,00 Encarregado do Cemitério 250,00

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


Benedito Valadares Ribeiro Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 977 de 07 de dezembro de 1943