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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 975 de 07 de dezembro de 1943

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr $141.144,80 (cento e quarenta e um mil, cento e quarenta e quatro cruzeiros e oitenta centavos), para ocorrer ao pagamento das despesas feitas com as obras realizadas no Entreposto de Santa Efigênia, nesta Capital.