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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 975 de 07 de dezembro de 1943

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr $141.144,80. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1943.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr $141.144,80 (cento e quarenta e um mil, cento e quarenta e quatro cruzeiros e oitenta centavos), para ocorrer ao pagamento das despesas feitas com as obras realizadas no Entreposto de Santa Efigênia, nesta Capital.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro Dermeval José Pimenta Édison Álvares da Silva

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 975 de 07 de dezembro de 1943