Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 974 de 07 de dezembro de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida na Secretaria da Viação e Obras Públicas, a importância de Cr $870.000,00 (oitocentos e setenta mil cruzeiros), da verba 130-30 (823) para a verba 129-30 (823), do orçamento vigente.