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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 974 de 07 de dezembro de 1943

Transfere verba na Secretaria da Viação e Obras Públicas O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e na conformidade do disposto no artigo 27, § 3.º, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1943.


Art. 1º

Fica transferida na Secretaria da Viação e Obras Públicas, a importância de Cr $870.000,00 (oitocentos e setenta mil cruzeiros), da verba 130-30 (823) para a verba 129-30 (823), do orçamento vigente.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro Dermeval José Pimenta Edison Álvares da Silva

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 974 de 07 de dezembro de 1943