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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 973 de 07 de dezembro de 1943

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr $9.725.000,00, (nove milhões duzentos e setenta e cinco mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamentos de despesas com as obras e aparelhamento da Estância Hidro-Mineral de Araxá.