Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 973 de 07 de dezembro de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr $9.725.000,00, (nove milhões duzentos e setenta e cinco mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamentos de despesas com as obras e aparelhamento da Estância Hidro-Mineral de Araxá.