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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 973 de 07 de dezembro de 1943

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr $9.275.000,00 O Governador do Estado de Minas Gerais, na conformidade do disposto no artigo 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1943.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr $9.725.000,00, (nove milhões duzentos e setenta e cinco mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamentos de despesas com as obras e aparelhamento da Estância Hidro-Mineral de Araxá.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro Dermeval José Pimenta Édison Álvares da Silva

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 973 de 07 de dezembro de 1943