Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 966 de 29 de novembro de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste Decreto-lei entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1944, revogadas as disposições em contrário.
Êste Decreto-lei entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1944, revogadas as disposições em contrário.