Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 966 de 29 de novembro de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fazem parte integrante do presente Decreto-lei os anexos que o acompanham, relativos à especificação da Receita e à discriminaçãp da Despesa.