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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 966 de 29 de novembro de 1943

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Art. 2º

A Despesa do Município de Belo Horizonte para o exercício de 1944 é fixada em quarenta e nove milhões, quinhentos e nove mil, cento e noventa e nove cruzeiros e cinqüenta centavos (Cr $49.509.199,50), e, de acôrdo com as especificações abaixo, distribuída pelos serviços públicos e departamentos municipais referidos nas tabelas explicativas da despesa, em anexo: Efetiva Mutações Patrimoniais Total 80 Administração Geral 3.702.405,00 237.000,00 3.939.405,00 81 Exação e Fiscalização Financeira 1.248.390,00 100.000,00 1.348.390,00 82 Segurança Pública e Assistência Social 190.000,00 - 190.000,00 83 Educação Pública 410,00 70.000,00 632.410,00 84 Saúde Pública 472.578,00 30.000,00 502.578,00 86 Serviços Industriais 1.215.810,00 875.000,00 2.090.810,00 87 Dívida Pública 8.818.209,00 9.534.52,50 18.352.721,50 88 Serviços de Utilidade Pública 16.455.705,00 892.000,00 17.347.704,00 89 Encargos Diversos 5.015.180,00 90.000,00 5.105.180,00 37.680.687,00 11.828.512,50 49.509.199,50 "Superavit orçamentário" 186.600,50 49.695.800,00