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Artigo 1º, Inciso II do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 966 de 29 de novembro de 1943

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Art. 1º

A Receita do Município de Belo Horizonte para o exercício de 1944 é orçada em (quarentena e nove milhões, seiscentos e noventa e cinco mil e oitocentos cruzeiros), (Cr $49.695.800,00), de acôrdo com a seguinte discriminação e quadros anexos:

I

- RECEITA ORDINÁRIA RECEITA TRIBUTÁRIA Cr$ Cr$ Impostos 19.910.000,00 Taxas 6.858.000,00 26.768.000,00 RECEITA PATRIMONIAL 3.078.000,00 RECEITAS INDUSTRIAIS 5.004.000,00 RECEITAS DIVERSAS 1.580.000,00 36.430.000,00

II

- RECEITA EXTRAORDINÁRIA 13.265.800,00 Total Geral da Receita 49.695.800,00