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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 960 de 09 de novembro de 1943

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Art. 1º

Fica anulada na dotação 8-291 (101-025-04), da Secretaria do Interior, a importância de Cr$8.400,00 (oito mil e quatrocentos cruzeiros).