Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 960 de 09 de novembro de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica anulada na dotação 8-291 (101-025-04), da Secretaria do Interior, a importância de Cr$8.400,00 (oito mil e quatrocentos cruzeiros).