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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 960 de 09 de novembro de 1943

Dispõe sobre cancelamento de dotação orçamentária e abertura de crédito suplementar O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, na conformidade do disposto no art. 5.° do Decreto-lei federal n.° 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 9 de novembro de 1943.


Art. 1º

Fica anulada na dotação 8-291 (101-025-04), da Secretaria do Interior, a importância de Cr$8.400,00 (oito mil e quatrocentos cruzeiros).

Art. 2º

° Fica aberto, pela Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o seguinte crédito suplementar: Granja-Escola "João Pinheiro". 8-32 -1 (103-076-10) – salários – Cr $8.400,00.

Art. 3º

Revogadas as disposições em contrário, entrará êste Decreto-lei com vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Ovídio Xavier de Abreu Lucas Lopes Francisco Balbino Noronha Almeida

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 960 de 09 de novembro de 1943