Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 959 de 09 de novembro de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 1º
° Fica o Governo do Estado autorizado a adquirir de Antônio de Assis Machado e Benevides de Campos Cordeiro, respectivamente, o edifício da fazenda "Pompeu Velho" e terrenos adjacentes, situados entre os Municípios de Pitangui e Pompeu, com a área de 53 alqueires geométricos, e a reconstruí-lo, podendo para isso despender até a quantia de Cr $68.060,20 (sessenta e oito mil e sessenta cruzeiros e vinte centavos).