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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 959 de 09 de novembro de 1943

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Art. 1º

° Fica o Governo do Estado autorizado a adquirir de Antônio de Assis Machado e Benevides de Campos Cordeiro, respectivamente, o edifício da fazenda "Pompeu Velho" e terrenos adjacentes, situados entre os Municípios de Pitangui e Pompeu, com a área de 53 alqueires geométricos, e a reconstruí-lo, podendo para isso despender até a quantia de Cr $68.060,20 (sessenta e oito mil e sessenta cruzeiros e vinte centavos).