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Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 958 de 09 de novembro de 1943

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 958 /1943