Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 958 de 09 de novembro de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.