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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 958 de 09 de novembro de 1943

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Art. 3º

° Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) para ocorrer à despesa.

Art. 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 958 /1943