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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 958 de 09 de novembro de 1943

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Art. 2º

O imóvel a que se refere o artigo anterior será doado à Inspetoria Salesiana do Sul do Brasil, para que nêle se instale estabelecimento de ensino secundário.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 958 /1943