Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 958 de 09 de novembro de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel a que se refere o artigo anterior será doado à Inspetoria Salesiana do Sul do Brasil, para que nêle se instale estabelecimento de ensino secundário.