JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 958 de 09 de novembro de 1943

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Governo do Estado autorizado a adquirir de Antônio Pereira Júnior e sua mulher, pela importância de Cr $120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), um imóvel situado no local denominado "Gomes", no distrito da sede do Município de Pará de Minas, com suas benfeitorias, tendo a área de 30 alqueires, mais ou menos, e as confrontações constantes do registro de imóveis daquela comarca, sob n.° 76, do livro 3-F e 8.862, do livro 3-M.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 958 /1943