Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 957 de 05 de novembro de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.