Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 957 de 05 de novembro de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Fica aberto o crédito especial de Cr$1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil cruzeiros) para atender à despesa a que se refere o art. 1º.
Parágrafo único
– O referido crédito vigorará por dois exercícios.