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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 957 de 05 de novembro de 1943

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Art. 2º

– Fica aberto o crédito especial de Cr$1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil cruzeiros) para atender à despesa a que se refere o art. 1º.

Parágrafo único

– O referido crédito vigorará por dois exercícios.