Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 956 de 01 de novembro de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$13.650,00 (treze mil seiscentos e cinqüenta cruzeiros), para pagamento de gratificação ao pessoal da Comissão Revisora da Divisão Territorial do Estado de Minas Gerais, referente ao período de 16 de junho a 31 de dezembro do corrente ano.