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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 956 de 01 de novembro de 1943

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr $13.650,00 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, na conformidade do disposto no artigo 6º, nº V, do Decreto-lei n. 1 .202, de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$13.650,00 (treze mil seiscentos e cinqüenta cruzeiros), para pagamento de gratificação ao pessoal da Comissão Revisora da Divisão Territorial do Estado de Minas Gerais, referente ao período de 16 de junho a 31 de dezembro do corrente ano.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 956 de 01 de novembro de 1943