Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 95 de 07 de maio de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam extintos a Penitenciária de Uberaba e o respectivo quadro de funcionários.
Ficam extintos a Penitenciária de Uberaba e o respectivo quadro de funcionários.