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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 948 de 18 de outubro de 1943

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Art. 1º

- Ficam abertos, pela Prefeitura Municipal de Cambuquira, créditos suplementares num total de Cr $67.559,80 (sessenta e sete mil quinhentos e cinqüenta e nove cruzeiros e oitenta centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente: Cr$ 8 – 02 – 4 Viagens administrativas 3.000,00 9 – 04 – 3 Impressos e Material de Expediente 2.000,00 8 – 04 – 4 Serviço Telefônico 1.000,00 8 – 76 – 4 Amortização da Dívida Flutuante 9.559,80 8 – 81 – 1 Operários do Serviços de Ruas, Praças e Jardins 40.000,00 8 – 81 – 3 Combustíveis e Lubrificantes 3.000,00 8 – 99 – 4 Propaganda e Publicidade 5.000,00 8 – 99 – 4 Despesas Imprevistas 4.000,00