Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 948 de 18 de outubro de 1943
Dispõe sôbre abertura de créditos suplementares pela Prefeitura Municipal de Cambuquira O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, na conformidade do disposto no artigo 4.°, n.° II, do Decreto-lei federal n.° 5.511, de 21 de maio de 1943, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 1943.
- Ficam abertos, pela Prefeitura Municipal de Cambuquira, créditos suplementares num total de Cr $67.559,80 (sessenta e sete mil quinhentos e cinqüenta e nove cruzeiros e oitenta centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente: Cr$ 8 – 02 – 4 Viagens administrativas 3.000,00 9 – 04 – 3 Impressos e Material de Expediente 2.000,00 8 – 04 – 4 Serviço Telefônico 1.000,00 8 – 76 – 4 Amortização da Dívida Flutuante 9.559,80 8 – 81 – 1 Operários do Serviços de Ruas, Praças e Jardins 40.000,00 8 – 81 – 3 Combustíveis e Lubrificantes 3.000,00 8 – 99 – 4 Propaganda e Publicidade 5.000,00 8 – 99 – 4 Despesas Imprevistas 4.000,00
° Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Ovídio Xavier de Abreu