Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 943 de 11 de outubro de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 5º
- Êste Decreto-lei entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1944, revogadas as disposições em contrário.
- Êste Decreto-lei entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1944, revogadas as disposições em contrário.