Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 942 de 11 de outubro de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-Lei em vigor na data de sua publicação.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-Lei em vigor na data de sua publicação.