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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 942 de 11 de outubro de 1943

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Art. 1º

– Fica o Governador do Estado autorizado a doar à "Cruzada Mineira contra a Tuberculose", na Fazenda da Baleia, situada no Município da Capital, de propriedade do Estado, uma área com 91,647 hectares para a conservação e utilização das águas nela existentes, desde as cabeceiras dos mananciais, julgadas indispensáveis à serventia dos hospitais que a fundação "Benjamim Guimarães", deve instalar proximamente.

Parágrafo único

– A área ora doada tem os seguintes limites: a leste, suleste e sul com a fazenda do Taquaril, a partir do ponto onde a cerca divisória entre a referida área e os terrenos da "Cruzada" forma ângulo reto com a cerca da mesma fazenda do Taquaril; segue a linha divisória por espigão com cerca de arame farpada, passando ao sul por encosta de morro e por uma grota, a sudoeste e oeste, junto a terrenos da Prefeitura da Capital, com cerca de arame ou postes, até o ponto de encontro dos terrenos ora doados, da "Cruzada" e da Prefeitura, onde começa nova cerca, em ângulo reto com a anterior, confrontando nas partes restantes com terrenos pertencentes ainda à "Cruzada", que lhe foram doados pelo Estado, por escritura de 13 de janeiro de 1938.