Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 940 de 25 de setembro de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 2º
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.