Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 940 de 25 de setembro de 1943
Abre à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de Cr $3.808,30. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, na conformidade do disposto no artigo 6.°, n.º V, do Decreto-lei federal n.° 1.202, de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 1943.
- Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de Cr 3.808,90 (três mil oitocentos e oito cruzeiros e noventa centavos), para pagamento de adicionais de 10% aos seguintes: Cr$ Gustavo Sinfrônio Moreira, professor da Escola Noturna "Delfim Moreira", referente ao período de 5 de julho de 1941 a 31 de dezembro de 1942 500,30 Angelina Medrado de Resende, professora do grupo escolar de Lagoa Dourada, no período de 24 de março a 31 de dezembro de 1942 287,30 Elvira Carmelita Pereira, professora do grupo escolar de Divinópolis, no período de 23 de agôsto de 1941 a 31 de dezembro de 1942 504,20 Elvira Matilde do Espírito Santo, professora do grupo escolar de Três Corações, no período de 16 de julho a 31 de dezembro de 1942 200,50 Flora Brasileira Pires Cesar, professora das escolas reunidas de Minas Novas, no período de 25 de janeiro de 1941 a 31 de dezembro de 1942 720,0 Isolina Amélia de Sousa Carvalho, diretora do grupo escolar de Frutal, no período de 8 de maio de 1941 a 31 de dezembro de 1942 1.067,40 Maria Isaura Soares, professora da 2.ª escola de Bação, Município de Itabirito, no período de 1.° de fevereiro de 1941 a 31 de dezembro de 1942 529,00 TOTAL 3.808,90
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Cristiano Monteiro Machado Francisco Balbino Noronha Almeida