Artigo 6º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 937 de 24 de setembro de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 6º
°- Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
°- Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.