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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 935 de 22 de setembro de 1943

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Art. 1º

- Ficam abertos, pela Prefeitura de Lambari, créditos suplementares na importância de Cr $17.300,00 (dezessete mil e trezentos cruzeiros), distribuídos pelas seguintes dotações do orçamento vigente: