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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 935 de 22 de setembro de 1943

Abre créditos suplementares pela Prefeitura de Lambari. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, na conformidade do disposto no artigo 6.°, n.° II, do Decreto-lei federal n.° 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 22 de setembro de 1943.


Art. 1º

- Ficam abertos, pela Prefeitura de Lambari, créditos suplementares na importância de Cr $17.300,00 (dezessete mil e trezentos cruzeiros), distribuídos pelas seguintes dotações do orçamento vigente:


BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO Ovidio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 935 de 22 de setembro de 1943