Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 935 de 22 de setembro de 1943
Abre créditos suplementares pela Prefeitura de Lambari. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, na conformidade do disposto no artigo 6.°, n.° II, do Decreto-lei federal n.° 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 22 de setembro de 1943.