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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 934 de 20 de agosto de 1943

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Art. 2º

– Fica anulada na dotação 66-03-320, do orçamento do Estado para o corrente exercício, a importância de Cr $25.150,00 (vinte e cinco mil cento e cinqüenta cruzeiros) não utilizada em virtude de supressão de cargos, de acôrdo com o Art. 3º, do Decreto-lei n.° 905, de 18 de março de 1943.