Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 934 de 20 de agosto de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr $35. 720,00 (trinta e cinco mil setecentos e vinte cruzeiros), para pagamento de vencimentos, até 31 de dezembro do corrente ano, do pessoal efetivo da Fazenda-Escola de Florestal, de acôrdo com os arts. 1º e 2°, do Decreto-lei n.° 905, de 18 de março de 1943.