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Artigo 7º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 933 de 20 de agosto de 1943

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Art. 7º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 933 /1943