Artigo 1º, Alínea c do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 933 de 20 de agosto de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica o Prefeito Municipal de São Lourenço autorizado a abrir concorrência pública para a concessão, a título exclusivo, e a quem melhores vantagens oferecer, de exploração do serviço funerário dessa cidade, observadas as seguintes principais condições:
a
o prazo para a concessão será de (5) cinco anos;
b
os pretendentes à concessão apresentarão tabelas de preços para menores e adultos, bem como as condições de execução, consideradas as diferentes classes de fortuna;
c
relação do material a ser empregado, bem' como da qualidade e natureza;
d
organizar no mínimo (6) seis tabelas de preço;
e
o transporte de cadáveres será efetuado obrigatoriamente por meio de veículos apropriados;
f
será gratuito o fornecimento de caixões para enterramento de indigentes.