Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 928 de 03 de agosto de 1943
Dispõe sôbre a situação dos desembargadores designados para representar o Tribunal de Apelação O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, na conformidade do disposto no artigo 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, na conformidade do disposto no artigo 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,
O desembargador que se ausentar, representando o Tribunal de Apelação, por designação dêste ou de seu presidente, fica desobrigado do serviço ordinário, sem prejuízo de seus vencimentos.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
DECRETA: Art. 1.º O desembargador que se ausentar, representando o Tribunal de Apelação, por designação dêste ou de seu presidente, fica desobrigado do serviço ordinário, sem prejuízo de seus vencimentos. Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 3 de agôsto de 1943. BENEDITO VALADARES RIBEIRO Ovídio Xavier de Abreu