Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 922 de 16 de junho de 1943

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

– Compete à Diretoria Geral fiscalizar a administração e orientar tecnicamente as praças de esportes Minas Gerais, promovendo junto às entidades, a que as mesmas tiverem sido entregues, as medidas que julgar necessárias à maior eficiência de sua atividade.