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Artigo 6º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 922 de 16 de junho de 1943

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Art. 6º

– A Diretoria Geral se comporá de três membros, nomeados pelo Governador do Estado, e será assistida por técnicos em desportos e educação física, de comprovada idoneidade profissional.

Parágrafo único

– As funções e membros da Diretoria não serão remuneradas. (Vide art. 1º do Decreto-Lei nº 1.765, de 17/6/1946.)