Artigo 6º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 922 de 16 de junho de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– A Diretoria Geral se comporá de três membros, nomeados pelo Governador do Estado, e será assistida por técnicos em desportos e educação física, de comprovada idoneidade profissional.
Parágrafo único
– As funções e membros da Diretoria não serão remuneradas. (Vide art. 1º do Decreto-Lei nº 1.765, de 17/6/1946.)