Artigo 7º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 921 de 16 de julho de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto em vigor na data de sua publicação.