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Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 921 de 16 de julho de 1943

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Art. 5º

Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr $96.000,00 (noventa e seis mil cruzeiros) para o pagamento dos vencimentos dos cargos criados por êste Decreto.