Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 921 de 16 de julho de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr $96.000,00 (noventa e seis mil cruzeiros) para o pagamento dos vencimentos dos cargos criados por êste Decreto.